Postado em 03 de novembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal decide: Bancos podem retomar imóveis via procedimento cartorário sem ordem judicial.

Em um momento decisivo para o setor financeiro e imobiliário do Brasil, o Supremo Tribunal Federal, exarou uma significativa decisão no dia 26 de outubro de 2023. Por uma maioria de 8×2, a Suprema Corte decidiu que a Lei n° 9.514/1997 é constitucional, ou seja, permite que os bancos retomem imóveis de devedores em atraso através de um procedimento cartorário, sem necessidade de uma decisão judicial prévia.

Este julgamento histórico surgiu após um caso envolvendo a Caixa Econômica Federal e um cliente em específico. O cliente, que havia se comprometido a pagar um financiamento imobiliário em 239 parcelas, interrompeu os pagamentos depois de quitar apenas 11. Recorrendo à lei em questão, a Caixa iniciou um procedimento em cartório com o objetivo de retomar o imóvel e, posteriormente, leiloá-lo.

No entanto, o cliente, insatisfeito com a medida tomada pelo banco, argumentou que a retomada de um imóvel deveria ser um processo que exigisse a supervisão e a decisão de um juiz. O argumento deste cliente foi negado em duas instâncias, o que elevou o caso para ser discutido no Supremo Tribunal Federal.

A complexidade deste caso chama a atenção para o equilíbrio delicado entre os direitos dos consumidores e a necessidade dos bancos de assegurar seus investimentos. No entanto, o Ministro Luiz Fux, cujo voto prevaleceu, forneceu esclarecimentos detalhados em sua decisão. Ele ressaltou que a lei em questão, de fato, protege os direitos dos devedores. Estes são notificados sobre o procedimento cartorário e lhes é concedido um prazo para liquidar a dívida pendente. Se o imóvel acabar sendo vendido em leilão, o novo proprietário ainda terá que iniciar uma ação judicial para a desocupação.

Além disso, o Ministro Fux explicou que a eficácia do procedimento cartorário não pode ser subestimada. Comparado a uma ação judicial, é mais rápido, menos burocrático e, o mais importante, mais econômico. Essa eficiência não apenas ajuda os bancos a recuperar seus ativos mais rapidamente, mas também tem implicações positivas para o mercado imobiliário como um todo. A possibilidade de um processo de recuperação mais eficaz dá aos bancos mais confiança para emprestar, o que pode resultar em taxas de juros mais baixas para os consumidores.

Além disso, o Ministro Fux ressaltou como essa medida pode influenciar positivamente o direito fundamental à moradia. Com procedimentos de recuperação mais simplificados, os bancos podem se sentir mais seguros para emprestar a uma gama mais ampla de cidadãos, permitindo assim que mais pessoas tenham acesso à compra de imóveis.

Entretanto, é importante observar que, enquanto a decisão foi tomada por uma maioria, ela não foi unânime. Isso reflete a complexidade e a sensibilidade da questão, que envolve direitos fundamentais, economia e acesso à moradia.

Essa decisão do Tribunal Pleno representa um marco significativo na interseção entre os setores financeiro e imobiliário do Brasil. Ela esclarece a posição legal sobre a retomada de imóveis por bancos e, ao mesmo tempo, destaca a importância de equilibrar os interesses de todas as partes envolvidas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal – Informação à Sociedade. https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE860.631InformaoSociedadev2.pdf  RE 860.631 (Tema 982).

Rodrigo Magalhães Santana

Advogado especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública, especialista em Direito Civil e Empresarial