Comprei e agora?
A compra de um imóvel é uma jornada repleta de expectativas e realizações que após finalizada, faz com que muitos compradores se deparem com a seguinte pergunta: “Comprei e agora?”.
Este guia foi cuidadosamente elaborado pela Benedo para responder a essa questão, guiando você através das etapas cruciais do pós-compra de um imóvel. Ao virar cada página, você encontrará informações detalhadas e conselhos práticos que vão desde o registro do imóvel até o entendimento dos custos envolvidos.
O processo de registro de um imóvel é, sem dúvida, um dos mais importantes após a compra. Ele não apenas formaliza legalmente a sua propriedade, mas também assegura seus direitos como proprietário. Neste guia, desvendaremos os mistérios por trás desse procedimento, esclarecendo o que é a matrícula do imóvel, a importância da averbação e como, efetivamente, registrar sua propriedade. Entender esses passos é crucial para garantir a segurança jurídica do seu novo lar e evitar complicações futuras.
Além do registro, outro aspecto fundamental do pós-compra é o entendimento dos custos associados à propriedade de um imóvel. Entre eles, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) são despesas que têm impacto direto no seu orçamento. Este guia oferece uma visão clara sobre esses impostos, explicando o que são e por que são cobrados.
“Comprei e Agora?” é mais do que um manual; é um companheiro para esta nova fase da sua vida. Ao fornecer orientações claras e confiáveis, nosso objetivo é tornar sua experiência de pós-compra tão gratificante quanto a jornada que levou à aquisição do seu imóvel. Seja você um comprador de primeira viagem ou um investidor experiente, este guia é um recurso indispensável para navegar com sucesso no mundo do pós-compra imobiliário.
Registro do Imóvel
A etapa pós-venda de um imóvel é crucial e envolve vários procedimentos importantes. Entre eles, o registro do imóvel é talvez o mais vital, pois além de obrigatório, é ele que garante a propriedade legal do comprador. Aqui buscaremos orientar os compradores sobre como proceder após a aquisição de um imóvel, com ênfase no registro do mesmo, mas para isso é preciso ter em mente algumas definições.
Definições
Registro do Imóvel: O registro do imóvel é o procedimento pelo qual se torna oficial a propriedade de um imóvel. Este procedimento é realizado em um Cartório de Registro de Imóveis do local onde se encontra o imóvel e é essencial para garantir a segurança jurídica do novo proprietário.
Matrícula: É o documento que identifica o imóvel, contendo informações sobre sua localização, dimensão, e histórico de transações. É a certidão de nascimento do imóvel
Averbação: Refere-se às alterações que devem ser registradas na matrícula do imóvel, “seja quanto à situação física (edificações de uma casa, mudança de nome de rua), seja quanto à situação jurídica do seu proprietário (exemplo: mudança de estado civil de solteiro para casado)”.[1]
Registro: É o lançamento, ou seja, a inclusão da informação ou atualização da matrícula com o nome do novo proprietário, oficializando a transferência da propriedade.
Importância do Registro.
Conforme o Código Civil Brasileiro e a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), o registro do imóvel é um ato obrigatório para que a transferência de propriedade seja efetivada. Sem o registro, o comprador não pode ser considerado o proprietário legal do imóvel perante a lei.
Além disso, o registro é fundamental para a segurança do comprador, pois protege seus direitos de propriedade, evitando disputas legais futuras. Registramos que os imóveis geridos pela Benedo passam pela mais rigorosa análise e são seguros para aquisição, garantido aos compradores a tranquilidade de realizarem uma boa compra. Além disso, somente com o registro o novo proprietário pode usar o imóvel como garantia em financiamentos ou vendê-lo legalmente.
É muito importante ter em mente que o registro é diferente da escritura de compra e venda.
Enquanto a escritura de imóvel abrange todos os detalhes das condições de compra, como o preço do bem, a data da entrega das chaves, quem são as partes envolvidas e qual será a forma de pagamento; o registro é o documento que transfere, efetivamente, o bem para uma nova titularidade[2]
Normalmente a ordem dos acontecimentos é Assinatura de Contrato, Escritura no Cartório de Notas e Registro do Cartório de Imóveis.
Como fazer o Registro
Para registrar um imóvel, o comprador deve dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está localizado, levando a escritura pública de compra e venda e outros documentos necessários (identidade, CPF, comprovante de residência, entre outros). O cartório irá orientar sobre os procedimentos e taxas envolvidos.
Para ter uma noção sobre o valor desses emolumentos, é possível acessar a calculadora de emolumentos.
Tabela de Situações que devem ser registradas ou averbadas.
O art. 167, da Lei 6.015/1973 estabelece as situações que devem ser lavadas a registro e averbação. Pensando nisso, a Benedo preparou uma tabela para auxiliar neste processo. Baixe o material completo:
Impostos Decorrentes da Compra de Imóvel
A aquisição de um imóvel é um marco importante, mas é acompanhada por uma série de responsabilidades e obrigações fiscais, entre as quais se destacam o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Neste guia “Comprei e Agora?” desenvolvido pela Benedo, tem como objetivo esclarecer esses impostos, fundamentais no processo de compra e transferência de imóveis.
ITBI: O Imposto sobre a Compra
O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transferência de imóveis urbanos e rurais, quando não destinados à reforma agrária e está previsto no art. 156 da Constituição Federal. Esse imposto é devido sempre que houver uma transação de compra e venda que implique na transferência de propriedade de um imóvel, seja ele novo ou usado. O ITBI é calculado com base no valor de transação do imóvel ou no valor venal (valor estimado pelo município), prevalecendo o maior entre os dois.
A alíquota do ITBI varia de acordo com o município. O pagamento desse imposto é pré-requisito para a efetivação do registro do imóvel em nome do comprador. Sem o comprovante de pagamento do ITBI, o Cartório de Registro de Imóveis não realiza a transferência de propriedade.
ITCMD: O Imposto sobre Herança e Doação
O ITCMD, por outro lado, é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens ou direitos decorrentes de herança ou doação com previsão constitucional no art. 155. No caso de imóveis, ele é aplicável quando a propriedade é transferida por herança ou em casos de doação do imóvel.
A alíquota do ITCMD também varia de estado para estado. Diferentemente do ITBI, o ITCMD não é um imposto relacionado à compra e venda tradicionais, mas sim à transferência de propriedade por motivos de sucessão ou doação.
IPTU: Imposto sobre a Propriedade
O IPTU é outro imposto municipal com previsão no art. 156 da Constituição Federal, mas, diferentemente do ITBI, ele é um tributo anual que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos. Este imposto é calculado com base no valor venal do imóvel e é utilizado pelos municípios para financiar serviços públicos como iluminação, coleta de lixo, e manutenção de vias públicas. O pagamento do IPTU é uma responsabilidade contínua do proprietário do imóvel e é essencial para a manutenção da legalidade da propriedade e para contribuir com a infraestrutura e serviços locais.
Aqui é importante destacar que após aquisição do imóvel e o seu registro junto ao Cartório de Imóveis, é necessário realizar a comunicação à Prefeitura para que seja atualizado o cadastro municipal para o nome do adquirente, esse cadastro municipal será utilizado tanto para o lançamento do IPTU quanto para as formalizações com construção e/ou reforma do imóvel.
Conclusão
Vimos como é complexa a fase do pós-compra de imóveis tanto para a realização do registro quanto para o pagamento dos impostos, assim conte sempre com profissionais especializados para auxiliar durante todo o processo e busque adquirir imóveis de empreendimentos geridos por empresas de confiança, como os empreendimentos geridos pela Benedo.
Para saber mais sobre empreendimentos do portfólio da Benedo acesse o site: https://www.benedo.com.br/desenvolvimento/#empreendimentos
Benedo, Construindo a Jornada do Amanhã !
Fontes:
Como tirar a escritura do imóvel | Imóveis – Estadão (estadao.com.br)
Constituição (planalto.gov.br)
Entenda o que é e como fazer o registro de imóveis (bernardi.adv.br)
L10406compilada (planalto.gov.br)
L6.015compilada (planalto.gov.br)
Registro de Imóveis do Brasil – Calculadora (registrodeimoveis.org.br)
Registro de imóvel: Passo a passo e documentos necessários (quintoandar.com.br)
Rodrigues e Maluf: Jurisprudência e prática envolvendo o ITBI (conjur.com.br)
[1] Informações sobre Registro de Imóveis – CRECISP. (https://www.crecisp.gov.br/Files/brokerdocument/3f2fe147-04a3-4a60-bbf8-f501fc7c74a3_27—informacoes-sobre-registro-de-imoveis-modelo-de-requerimento-pedindo-ao-oficial-que-suscite-duvida.docx)
[2] https://imoveis.estadao.com.br/compra/como-tirar-a-escritura-de-imovel/
Rodrigo Magalhães Santana
Advogado especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública, especialista em Direito Civil e Empresarial